NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E O REGISTRO DA PROCEDÊNCIA DO PACIENTE

A notificação de compulsória nada mais é do que a comunicação oficial que os laboratórios clínicos devem fazer às autoridades de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, a fim de que sejam tomadas...

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E O REGISTRO DA PROCEDÊNCIA DO PACIENTE

A notificação de compulsória nada mais é do que a comunicação oficial que os laboratórios clínicos devem fazer às autoridades de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, a fim de que sejam tomadas medidas de controle pertinentes. A Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Nela também está especificada a periodicidade de envio, podendo ocorrer imediatamente (24 horas) ou semanalmente (7 dias).

Notificação compulsória e o papel do laboratório de análises clínicas

A notificação compulsória não é uma mera formalidade ou uma “burocracia”. Sua importância se dá pelo auxílio no controle, redução, prevenção e erradicação de doenças e agravos. A partir da lista de doenças, o laboratório deve identificar se realiza os exames que as diagnosticam e passar a informar informar a Secretaria de Saúde do seu Município. Como por exemplo

Esta lista é dinâmica e pode sofrer atualizações segundo o menu de exames do Laboratório, características de sensibilidade e especificidade dos testes e demandas da vigilância. É importante ressaltar que cada laboratório deve definir os testes/patologias que farão parte do seu fluxo de notificação, respeitando sua complexidade e a listagem da portaria, seguindo o seu procedimento de notificação local.

Notificação compulsória e o papel do seu software laboratorial

Identificando a procedência do paciente

Um dos dados indispensáveis para a fazer a correta notificação é a procedência do paciente, informando onde o paciente esteve nos últimos 40 dias, para identificar o possível local da contaminação. A exemplo da Dengue, se o paciente esteve em região endêmica, auxiliará as autoridades sanitárias nas políticas de saúde pública. Neste caso, a procedência do paciente não deve ficar armazenada no seu cadastro, mas sim no protocolo de atendimento, além de ser passível de recuperação a qualquer momento. O software laboratorial deve também garantir o histórico de registros e a referência com os exames realizados em cada atendimento. Ter opções que automatizam ao máximo o processo torna a tarefa simples para o laboratório, mas oferece grande impacto no auxílio ao controle da saúde pública.

Fonte:http://hotsoft.com.br/notificacao-compulsoria-e-o-registro-da-procedencia-do-paciente

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